JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.162.416

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
18/03/2019

STF – RE 1.162.416, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/03/2019, p. 18/03/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. 3. Revisão de aposentadoria. 4. Pedido de exclusão dos piores salários de contribuição do período básico de cálculo (PBC) para fins de recálculo de renda mensal inicial de benefício (RMI). 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. Majoração de honorários. (RE 1162416 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.157.694

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/12/2018

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. Critérios de cálculo da renda mensal inicial e da atualização monetária. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (R…

ARE 797.929

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/03/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Reajuste de benefício. 4. Escolha de índice que melhor reflete a inflação. Pretensão de reajustamento de benefícios com os mesmos índices adotados para o reajuste do salário de contribuição. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se dá provimento par…

ARE 1.168.327

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 01/03/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. ESCOLHA DO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, E MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 D…

ARE 942.332

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/03/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Previdenciário. Revisão de benefício de aposentadoria. 3. Matéria debatida no tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 942332 AgR, Relat…

ARE 843.168

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/02/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Revisão de Renda Mensal Inicial de benefício previdenciário. 3. Matéria decidida pelo tribunal de origem no mesmo sentido da jurisprudência do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 843168 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 29-02-2016 PUBLIC 01-03-2016)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.