JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 841.685

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/03/2019
Data de publicação
08/04/2019

STF – AI 841.685, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 29/03/2019, p. 08/04/2019

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Majoração dos honorários. Indevida. Ausência de honorários fixados na origem. Art. 85, §11, do CPC. 3. Embargos de declaração acolhidos para excluir a condenação ao pagamento de honorários. (AI 841685 AgR-ED-ED-EDv-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019)
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