JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.234

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
15/04/2026

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.234, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, j. 25/02/2026, p. 15/04/2026

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 230 E 231 DA LEI N. 9.279/1996. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTES PIPELINE. VIGÊNCIA. NORMAS TRANSITÓRIAS. EXAURIMENTO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS PATENTES PIPELINES. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE E DA INDEPENDÊNCIA DAS PATENTES. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 40 DA LEI N. 9.279/1996 NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 5.529. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PREJUDICADA. 1. O prazo de vigência das patentes pipelines, estabelecido no § 4º do art. 230 da Lei n. 9.279/1996, é limitado ao disposto no caput do art. 40 daquele mesmo documento legal, sendo expressa a não aplicação do previsto em seu parágrafo único, declarado inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.529, Relator o Ministro Dias Toffoli, ata de julgamento publicada no Diário de Justiça eletrônico em 12.5.2021. 2. Mesmo com a divergência na doutrina e jurisprudência sobre o início do período de vigência das patentes pipeline (se da data do depósito no Brasil ou da data do depósito no exterior), contando-se no Brasil o saldo remanescente, nas duas hipóteses, a vigência dessas patentes estaria limitada ao prazo máximo de vinte anos. 3. Nos termos do caput do art. 40 c/c § 1º do art. 230 da Lei n. 9.279/1996 e da vigência dessas normas a partir de 14.5.1996, a proteção às patentes pipeline durou, em tese, adotando-se o prazo máximo de vinte anos, até 14.5.2017. 4. A prorrogação do prazo de validade da patente estrangeira não influencia no termo final da vigência da patente pipeline brasileira correspondente, por inexistir previsão legal no ordenamento jurídico pátrio para estender o prazo de vigência da patente no Brasil. Prevalecem os princípios da territorialidade e da independência das patentes, previsto no art. 4° da Convenção da União de Paris – CUP, revista em Estocolmo em 1967 (Decreto n. 75.572/1975). 5. Pela declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial por este Supremo Tribunal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.529, também não subsiste o argumento jurídico de eventual extensão do prazo de vigência das patentes pipeline, com base na demora administrativa na análise do pedido de concessão pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. 6. Pelo exaurimento da utilidade prática dos dispositivos normativos questionados nesta sede processual, pendem apenas as controvérsias atinentes aos efeitos concretos jurídico-financeiros dos processos de concessão de patentes pipeline, matéria alheia à jurisdição constitucional abstrata. Precedentes. 7. Nos termos dos precedentes deste Supremo Tribunal, pela perda superveniente do objeto, julga-se prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade. (ADI 4234, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2026 PUBLIC 15-04-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.529

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 12/05/2021

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279/1996. Lei de propriedade industrial. Ampliação do prazo de vigência de patentes na hipótese de demora administrativa para a apreciação do pedido. Indeterminação do prazo de exploração exclusiva do invento. Ofensa à segurança jurídica, à temporalidade da patente, à função social da propriedade intelectual, à duração razoável do processo, à eficiência da administração pública, à livre concor…

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.416

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 19/04/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA NÃO CONVERTIDA EM LEI. EXAURIMENTO DA VIGÊNCIA. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é pacífica no sentido de se reconhecer a perda do objeto de ações do controle abstrato de constitucionalidade pela revogação da norma impugnada ou pelo exaurimento da sua eficácia, situação configurada na espécie, em que…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.323

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/05/2023

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 11.865, de 30 de agosto 2022, do Estado de Mato Grosso. Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Perda superveniente de objeto. 1. Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contra a Lei n. 11.865, de 30 de agosto 2022, do Estado de Mato Grosso, que proibiu a construção de Usinas Hidrelétricas (UHEs) e Pequenas Centrais Hidrelétri…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.356

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 07/05/2024

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000, QUE ACRESCENTOU O ART. 78 AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PARCELAMENTO DA LIQUIDAÇÃO DE PRECATÓRIOS PELA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I – CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade em que se discute a constitucionalidade do regime de parcelamento precatórios instituído pelo artigo 2º da Emenda Co…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.117

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 30/10/2023

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS N. 2.391/2001, 2.490/2002 E 2.496/2002 DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. REVOGAÇÃO EXPRESSA PELA LEI N. 5.976/2022. PREJUÍZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ação direta de inconstitucionalidade é processo de natureza objetiva, destinado ao controle normativo abstrato e à defesa e guarda da integridade da ordem jurídico-constitucional. Pressupõe ato abstrato autônomo em pleno vigor. 2. A revogação dos atos no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.