JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.165.051

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
18/11/2019

STF – RE 1.165.051, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/09/2019, p. 18/11/2019

Ementa

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PRODUTOR RURAL PESSOA NATURAL – ARTIGO 25, INCISOS I E II, DA LEI Nº 8.212/1991 – RESOLUÇÃO Nº 15/2017 DO SENADO FEDERAL. A Resolução nº 15/2017 do Senado Federal não suspendeu a execução do artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.212/1991, com a redação da Lei nº 10.256/2001 — dispositivo declarado constitucional pelo Plenário do Supremo. Precedente: embargos de declaração no recurso extraordinário nº 718.874, relator o ministro Alexandre de Moraes, acórdão publicado no Diário da Justiça de 12 de setembro de 2018. (RE 1165051 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 12-11-2019 PUBLIC 18-11-2019)
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