ARE 1.133.887
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/05/2019
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Agravo regimental interposto contra decisão publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 2015. Existência de honorários advocatícios fixados nas instâncias de origem. Majoração (art. 85, § 11, do CPC). Cabimento. Precedentes. Omissão configurada. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (ARE 1133887 AgR-segundo-ED, Relator(a): GI…