JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 2.127

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/04/2019
Data de publicação
07/05/2019

STF – ADI 2.127, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 11/04/2019, p. 07/05/2019

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 11.383/1999 do Estado do Rio Grande do Sul. 3. Criação dos 2º e 3 º Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre. 4. Proposta encaminhada pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Alegação de Vício de Iniciativa. 5. Improcedência da ação. Competência privativa dos tribunais de justiça para propor leis que disponham sobre serventias judiciais e extrajudiciais. Precedentes. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 2127, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 06-05-2019 PUBLIC 07-05-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 2.297

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/11/2019

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 11.496/2000, do Estado do Rio Grande do Sul. Exigência de contratação de seguro de responsabilidade civil pelo particular para obter a cessão de uso de imóvel público estadual, destinado à realização de eventos artísticos, culturais ou esportivos. 3. Iniciativa não reservada ao Chefe do Poder Executivo, por não criar novas atribuições a órgão administrativo. Precedentes. 4. Norma suplementar de contratação administrativa, c…

ADI 4.223

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/03/2020

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo. Iniciativa de lei sobre serventias judiciais e estabelecimento de critérios e prazos para sua criação. 3. Pertence ao Tribunal de Justiça estadual a iniciativa privativa para legislar sobre organização judiciária, na qual se inclui a criação, alteração ou supressão de cartórios. Precedentes. 4. Vulnera o princípio da separação dos Poderes a imposição de diretrizes e prazos, p…

ADI 821

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/09/2015

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigos 238 e 239 da Constituição do estado do Rio Grande do Sul. 3. Lei estadual n. 9.726/1992. 4. Criação do Conselho de Comunicação Social. 5. O art. 61, § 1º, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, prevê reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública. 6. É firme a jurisprudência desta Corte orientada pelo princípio da simetria de que cabe ao…

ADI 197

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/04/2014

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 61, III, e 115, parágrafo único, da Constituição do Estado de Sergipe. Inconstitucionalidade na criação de controle externo do poder judiciário e organização judiciária estadual. O poder constituinte estadual não pode alterar iniciativa legislativa prevista na Constituição Federal. É inconstitucional disposição que atribui iniciativa do Governador para lei de organização judiciária. Ação direta julgada procedente. (ADI 197, R…

ADI 4.299

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 28/11/2022

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESANEXAÇÃO, DESDOBRAMENTO, AMPLIAÇÃO TERRITORIAL DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS E REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO POR RESOLUÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra resoluções do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que (i) promoveram a desanexação, a implementação por desdobramento e a ampliação territorial de serventias extrajudiciais (…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.