- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2019
- Data de publicação
- 12/04/2019
STF – RE 1.100.405, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 29/03/2019, p. 12/04/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DE BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA OU SUBSTITUTIVA. LEI 12.546/2011. 1. A controvérsia relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva deve observar a mesma lógica atinente ao Tema 69 da sistemática da repercussão geral. Precedentes: RE 1089337 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 15.05.2018; e RE 1151761 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe 14.12.2018. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1100405 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 11-04-2019 PUBLIC 12-04-2019)
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