JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 876.659

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
13/03/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 876.659, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 24/02/2017, p. 13/03/2017

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Razões do agravo interno dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 284/STF. Caráter protelatório. Imposição de multa. 1. A petição de agravo não impugnou os fundamentos da decisão recorrida. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (ARE 876659 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
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