JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 33.202

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2019
Data de publicação
16/04/2019

STF – RCL 33.202, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 16/04/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Servidor público contratado sem concurso em data anterior à CF/1988 sob a égide da CLT. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. 3. Inexistência de ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 33202 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019)
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