JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 897.854

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
14/03/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 897.854, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 24/02/2017, p. 14/03/2017

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Extinção de órgão. Alteração de regime previdenciário. Ausência de questão constitucional. 1. Hipótese em que, para divergir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. Precedentes 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (ARE 897854 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 13-03-2017 PUBLIC 14-03-2017)
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