ARE 921.540
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/02/2018
EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho e Direito Tributário. 3. Contribuição sindical rural. Legitimidade da CNA. Prescrição 4. Ausência de divergência jurisprudencial. Inadmissibilidade dos embargos de divergência. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 921540 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 20-02-2018, PRO…