JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.195.871

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
18/03/2021

STF – RE 1.195.871, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 30/11/2020, p. 18/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL – ADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (RE 1195871 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2021 PUBLIC 18-03-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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