JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.079.539

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2019
Data de publicação
16/04/2019

STF – ARE 1.079.539, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 16/04/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. 2. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Precedente: AI-QO 664.567, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Pleno, DJ 6.9.2007. 3. Necessidade mesmo depois da égide do Código Processual Civil de 2015. 4. Alegação de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, tema 660 da sistemática de repercussão geral (ARE-RG 748.371/MT, de minha relatoria, DJe 1º.8.2013). 5. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1079539 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019)
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