- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STF – HC 106.000, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 26/03/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. QUEBRA DE COMPROMISSOS FIXADOS PARA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO FALSO NO TERMO DE COMPROMISSO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. A quebra dos compromissos assumidos quando da concessão da liberdade provisória, a fuga do distrito da culpa e a indicação de endereço falso no termo de compromisso são fundamentos mais do que suficientes para a decretação da prisão preventiva, máxime quando o paciente permanece foragido, já que evidenciam o risco à aplicação da lei penal. 2. Habeas corpus denegado. (HC 106000, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 23-03-2012 PUBLIC 26-03-2012)
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