JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.606

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
15/03/2011

STF – HC 104.606, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 14/12/2010, p. 15/03/2011

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Fuga do distrito da culpa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da aplicação da lei penal. Cautelaridade suficientemente demonstrada. Precedentes. Ordem denegada. 1. A análise da segregação cautelar do paciente autoriza o reconhecimento de que existem fundamentos concretos e suficientes para justificar a privação processual da sua liberdade, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente em razão da gravidade em concreto da ação delituosa e da evasão do paciente do distrito da culpa logo após a prática delitiva, que perdura por mais de um ano. 2. Habeas corpus denegado. (HC 104606, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-12-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 14-03-2011 PUBLIC 15-03-2011)
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