ARE 1.248.859
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/05/2020
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Internação hospitalar e demais procedimentos médicos. Necessidade. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (ARE 1248859 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-0…