JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.206.231

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2019
Data de publicação
22/10/2019

STF – ARE 1.206.231, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/10/2019, p. 22/10/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Constitucional. 3. Direito à saúde. Fornecimento de dieta enteral industrializada. 4. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 5 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1206231 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-10-2019 PUBLIC 22-10-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.211.313

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/10/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Auxílio-saúde. Requisitos para concessão. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 1211313 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Tur…

ARE 1.204.676

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 11/10/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VERIFICAÇÃO DA EFICÁCIA E DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO: IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 1204676 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 24-10-2019 PUBLIC 25-10-2019)

ARE 1.101.916

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 15/06/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE DIETA ENTERAL INDUSTRIALIZADA. NECESSIDADE DO AGRAVADO COMPROVADA. DEVER DO ESTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636/STF. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agra…

ARE 1.248.859

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/05/2020

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Internação hospitalar e demais procedimentos médicos. Necessidade. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (ARE 1248859 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-0…

ARE 1.180.736

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/06/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Direito à saúde. Necessidade de Home Care. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada. (ARE 1180736 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Tu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.