JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 787.009

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2017
Data de publicação
29/03/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 787.009, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 17/03/2017, p. 29/03/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO INTERNO. PROVIMENTO DERIVADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de não reconhecer qualquer espécie de provimento derivado a cargo público. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 787009 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 28-03-2017 PUBLIC 29-03-2017)
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