JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 982.177

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
28/04/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 982.177, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/03/2017, p. 28/04/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Reajuste de 28,86%. Diferenças. 3. Prescrição da pretensão declarada na origem. Interrupção do prazo prescricional pelo ajuizamento de ação coletiva. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 982177 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 27-04-2017 PUBLIC 28-04-2017)
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