JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 921.458

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2017
Data de publicação
31/05/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 921.458, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/05/2017, p. 31/05/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário e Processual Civil. 3. Exceção de pré-executividade. Prescrição do crédito tributário. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 921458 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 30-05-2017 PUBLIC 31-05-2017)
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