JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.010.528

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2017
Data de publicação
05/05/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.010.528, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/04/2017, p. 05/05/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Título executivo. Coisa julgada. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o exame de legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 1010528 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 04-05-2017 PUBLIC 05-05-2017)
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