JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 103.663

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
27/03/2012

STF – HC 103.663, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 27/03/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. ART 16 DA LEI 10.826/03. PORTE DE ARMA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. PROGRESSÃO DE REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Inviável o conhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de pedido de habeas corpus fundado em causa ainda não objeto de apreciação pela Corte ordinária e pelo STJ, sob pena de supressão de instância. 2. O Superior Tribunal de Justiça sequer debateu as matérias suscitadas no presente writ, referentes à fixação do regime inicial semi-aberto e à pretendida progressão ao regime aberto. 3. Desse modo, não se viabiliza a análise, pelo Supremo Tribunal Federal, dos pedidos deduzidos, sob pena de supressão de instância, em afronta às normas constitucionais de competência. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 103663, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 26-03-2012 PUBLIC 27-03-2012)
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