JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.090.591

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/04/2019
Data de publicação
14/05/2019

STF – RE 1.090.591, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 25/04/2019, p. 14/05/2019

Ementa

EMENTA: TRIBUTOS E MULTA – DIFERENÇAS APURADAS – IMPORTAÇÃO – DESPACHO ADUANEIRO – MERCADORIAS – VALOR – FISCO – ARBITRAMENTO – DECISÃO CONTRÁRIA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral controvérsia alusiva ao condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal. (RE 1090591 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 25-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 13-05-2019 PUBLIC 14-05-2019)
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