- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2019
- Data de publicação
- 07/05/2019
STF – RE 767.790, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 29/04/2019, p. 07/05/2019
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PENAL. DELITO CONTRA A HONRA. ARTS. 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a sua entrega de forma completa, e o aclaramento dos julgados, quando presentes omissão, contradição, obscuridade e/ou ambiguidade ao feitio do art. 619 do Código de Processo Penal, e nos termos do art. 327 do RISTF, admitida, ainda, a correção de eventuais erros materiais. 2. Detectado erro material, de rigor a sua correção. Na espécie, existente erro material na ementa do julgado embargado, que indicou tratar-se de “processo criminal em que apurada a prática do crime de tráfico de drogas”. 3. Embargos de declaração acolhidos exclusivamente para a correção de erro material. (RE 767790 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 06-05-2019 PUBLIC 07-05-2019)
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