JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 982.230

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
24/05/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 982.230, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 24/05/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Previdência privada. 3. Auxílio cesta-alimentação. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório e de interpretação de cláusulas firmadas em acordos coletivos. Incidência das súmulas 279 e 454. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 982230 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 23-05-2017 PUBLIC 24-05-2017)
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