JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 980.009

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2017
Data de publicação
26/05/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 980.009, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 05/05/2017, p. 26/05/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Renovação cadastral no cadastro de fornecedores (SUCAF). Moralidade administrativa. Proibição de contratar. Direito local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, haja vista se tratar, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09). (ARE 980009 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 25-05-2017 PUBLIC 26-05-2017)
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