JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.111

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/05/2019
Data de publicação
17/05/2019

STF – ADI 6.111, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 06/05/2019, p. 17/05/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS. CRÉDITO CONSIGNADO. ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 10.820/2003. CONTROLE DE LEGALIDADE. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é inviável o controle concentrado de instrução normativa editada para regulamentar lei, desafiando o controle de legalidade e não de constitucionalidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ADI 6111 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 06-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019)
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