- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STF – RE 1.121.143, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 06/05/2019, p. 20/05/2019
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. APOSENTADORIA DE POLICIAL MILITAR. ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O Plenário desta Corte já se manifestou pela inexistência de repercussão geral da matéria relacionada à acumulação de cargos públicos no RE 592.658 RG, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 24.10.2008 e RE 579720 RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 02.5.2008. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (RE 1121143 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 06-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 17-05-2019 PUBLIC 20-05-2019)
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