JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.020.743

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
04/08/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.020.743, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 04/08/2017

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. 1. É ônus da parte agravante impugnar especificadamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. As razões recursais apresentadas estão dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 284 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. (ARE 1020743 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 03-08-2017 PUBLIC 04-08-2017)
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