JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 75.340

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 75.340, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Superveniência do Tema nº 1.389-RG. Ordem de sobrestamento nacional dos processos. Pertinência temática com o caso dos autos. Embargos de declaração rejeitados. 1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados, com certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos. (Rcl 75340 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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