- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 14/06/2019
- Data de publicação
- 01/08/2019
STF – ARE 1.194.829, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 14/06/2019, p. 01/08/2019
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concurso público. Teste físico. Reprovação. Controvérsia quanto à razoabilidade. Fatos e provas. Cláusulas do edital. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise das cláusulas de edital de concurso, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1194829 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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