JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.023.347

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
03/08/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.023.347, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 03/08/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Execução fiscal. ICMS. Prescrição não reconhecida. Ausência de culpa da Fazenda Pública. 4. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1023347 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-2017)
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