JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.515

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.515, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADI nºs 3.360/DF e 4.109/DF. Prisão temporária. Interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 1º da Lei 7.960/89. Ato reclamado. Manutenção da prisão temporária. Investigado por crime de tráfico de drogas. Preenchimento dos demais requisitos estabelecidos nos citados paradigmas. Notícia nos autos de revogação da segregação temporária e de sua substituição por cautelares menos gravosas. Inexistência de descumprimento de decisão do STF. Precedentes. Agravo regimental não provido. (Rcl 79515 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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