JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 993.175

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2017
Data de publicação
31/05/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 993.175, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/05/2017, p. 31/05/2017

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Juros e multa moratória. 4. Matéria infraconstitucional. Impossibilidade em sede extraordinária. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 993175 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 30-05-2017 PUBLIC 31-05-2017)
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