JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.029.530

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2017
Data de publicação
07/06/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.029.530, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/05/2017, p. 07/06/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário e previdenciário. Parcelamento de débitos previdenciários. 3. Diferença de critérios entre Lei e Portaria. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1029530 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 06-06-2017 PUBLIC 07-06-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.023.972

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/05/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito tributário. 3. Exigibilidade de crédito tributário. 4. Registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN. 5. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. 6. Súmula 279. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1023972 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETR…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 902.974

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/05/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. 4. Dívida ativa. 5. Fato gerador de aquisição de bem. 6. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 902974 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO EL…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.030.103

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/06/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Previdência Privada. Suplementação de aposentadoria. 3. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas e de cláusulas de regulamento de benefícios. Impossibilidade. Precedentes. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (ARE 1030103 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 04-08-2017 PUBLIC 07-08-2017)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.023.347

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/06/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Execução fiscal. ICMS. Prescrição não reconhecida. Ausência de culpa da Fazenda Pública. 4. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1023347 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julg…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.329.236

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/09/2021

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário. 3. Exclusão de Programa de Parcelamento. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem. (ARE 1329236 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.