JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 729.145

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2017
Data de publicação
07/06/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 729.145, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/05/2017, p. 07/06/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Responsabilidade tributária solidária. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279 desta Corte. Precedentes. 7. Afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371, Tema 660. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 729145 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 06-06-2017 PUBLIC 07-06-2017)
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