JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.008.605

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2017
Data de publicação
21/06/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.008.605, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 02/06/2017, p. 21/06/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO EM 22.11.2016. DIREITO CIVIL. REGISTRO DE MARCA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. 1. A análise dos requisitos necessários para a aferição da similitude de marcas para fins de registro implica o reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do CPC, e aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (ARE 1008605 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 02-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 20-06-2017 PUBLIC 21-06-2017)
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