HC 104.810
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/02/2011
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegação de nulidade de julgamento dos embargos de declaração, ante a ausência de intimação pessoal do defensor dativo. 3. Informações prestadas pela autoridade coatora confirmando a alegação. Constrangimento ilegal evidenciado. 4. Ordem concedida. (HC 104810, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-040 DIVULG 28-02-2011 PUBLIC 01-03-2011 EMENT VOL-02473-01 PP-00090)