JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.166

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
01/03/2011

STF – HC 104.166, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 01/03/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegação de nulidade em razão da não interposição de recurso pela Defensoria Pública contra o acórdão que negou provimento à apelação. 3. Constrangimento ilegal não evidenciado. Princípio da voluntariedade dos recursos 4. Ordem denegada. (HC 104166, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-040 DIVULG 28-02-2011 PUBLIC 01-03-2011 EMENT VOL-02473-01 PP-00081)
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EMENTA: Habeas corpus. 2. Alegação de nulidade decorrente da falta de intimação pessoal do defensor público para a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito. Não ocorrência. 3. Inércia da defesa. Nulidade arguida somente após dois anos. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC 110603, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 23-02-2012 PUBLIC 24-02-2012)

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