JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 72.581

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 72.581, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamante em face de acórdão desta Segunda Turma, o qual negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão de negativa de seguimento à reclamação, diante da correta aplicação das teses firmadas por esta Corte no âmbito da repercussão geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado possui omissões, obscuridades e erro material, quanto à apreciação dos fundamentos apontados no parecer da Procuradoria-Geral da República, à aplicação da sistemática do art. 1.030, I, ‘a’, do CPC e ao cabimento da reclamação relativamente ao acórdão prolatado no REsp 1.555.010, ao qual foi negado seguimento. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar a ocorrência de obscuridade, contradição e omissão, bem como para corrigir eventual erro material (art. 1.022 do CPC). 4. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, não vislumbradas na hipótese. 5. No caso, a parte reclamante alegara que, ao negar seguimento ao recurso extraordinário no CC 144.088 e no REsp 1.555.010, com fundamento no artigo 1.030, I, ‘a’, do CPC, tendo por base o entendimento consolidado no tema 90 da repercussão geral, o STJ invadiu a competência desta Suprema Corte, incorrendo em erro grave e teratológico na aplicação do referido precedente vinculante. 6. O acórdão recorrido encontra-se devidamente fundamentado, sendo pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, se a decisão estiver apropriadamente fundamentada, ainda que não tenha enfrentado especificamente todos os argumentos trazidos pelo recorrente, não há que falar de violação aos arts. 5º, XXXV; e 93, IX, da CF (AI-QO-RG 791.292, de minha relatoria, Pleno, DJe 13.8.2010). 7. O fato de o acórdão embargado ter afastado a aplicação de tese com repercussão geral não configura violação à sua autoridade, pois a autoridade reclamada exerceu atribuição própria, não tendo ocorrido a alegada usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (art. 1.030, § 2º, do CPC). 8. A questão relativa ao cabimento da reclamação em face do acórdão prolatado no REsp 1.555.010 consta expressamente do acórdão embargado, no qual restou assentada a ausência de aderência entre os fundamentos da decisão apontada como paradigma (RE-RG 583.955, tema 90 da repercussão geral) e do acórdão reclamado, que se limitou a manter a inadmissibilidade do recurso extraordinário ante a incidência das teses vinculantes do STF fixadas no julgamento dos temas 339, 895, 660 e 181 da repercussão geral. 9. Inexistente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. IV. Dispositivo 10. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 72581 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-11-2025 PUBLIC 11-11-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 84.569

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/03/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão desta Segunda Turma o qual manteve a decisão de negativa de seguimento à reclamação ante a ausência de teratologia do ato reclamado. 2. A parte embargante sustenta a exist…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.779

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/09/2025

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Ausência de erro material no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão desta Segunda Turma o qual manteve a decisão que negou seguimento à reclamação constitucional aos argumentos de ausência de teratologia do ato reclamado e impossibilidade de se utilizar a reclamação como sucedâneo recursal…

RCL 83.184

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/10/2025

Ementa: Direito do Processual Civil. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Inocorrência. Tema 339 da repercussão geral. Ausência de teratologia do ato reclamado. Ausência de vícios de fundamentação no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1.Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão desta Turma, que recebeu os anteriores…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.976

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/06/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário com base em precedente da repercussão geral - tema 660. Inadmissibilidade do agravo. Ausência de usurpação da competência do STF. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos d…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.360

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/10/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade, negara provimento a agravo regimental em reclamação constitucional. O embargante alegou a existência de vícios no julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.