- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STF – RHC 168.163, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/05/2019, p. 20/05/2019
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. Tendo em vista o caráter infringente da pretensão formulada pela parte recorrente de ver reformada a decisão impugnada, os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental. Precedentes: HC 152.642-ED, Rel. Min. Luiz Fux; ARE 732.028-ED, Rel. Min. Celso de Mello; ARE 684.535-ED, Relª. Minª. Rosa Weber. 2. O regime prisional mais severo foi justificado com apoio em dados objetivos da causa, em especial a quantidade da droga apreendida (21,4kg de maconha). Atendimento à finalidade da Súmula 719/STF. 3. Embargos recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 168163 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 17-05-2019 PUBLIC 20-05-2019)
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