JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 157.632

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/05/2019
Data de publicação
18/06/2019

STF – HC 157.632, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 14/05/2019, p. 18/06/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou as prisões preventivas está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública, em especial a periculosidade social dos pacientes, evidenciada sobretudo pela apreensão de expressiva quantidade de drogas. 2. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. Inexistência de mora processual atribuível ao Poder Judiciário. 3. Habeas corpus indeferido. (HC 157632, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 14-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-132 DIVULG 17-06-2019 PUBLIC 18-06-2019)
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