JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 142.721

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/05/2019
Data de publicação
27/05/2019

STF – HC 142.721, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/05/2019, p. 27/05/2019

Ementa

EMENTA: PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – DISCIPLINA. A fixação do regime de cumprimento ocorre considerado o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal, levando-se em conta a pena imposta e as circunstâncias judiciais. (HC 142721, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 24-05-2019 PUBLIC 27-05-2019)
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EMENTA: PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – DISCIPLINA. A fixação do regime de cumprimento ocorre considerado o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal, levando-se em conta a pena imposta e as circunstâncias judiciais. PENA – DOSIMETRIA. A pena é fixada ante os contornos da prática delituosa. (HC 155028, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 31-05-2019 PUBLIC 03-06-2019)

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