JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 789.793

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2017
Data de publicação
14/08/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 789.793, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 23/06/2017, p. 14/08/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Execução Fiscal. Prescrição. Reconhecimento de ofício. Questão infraconstitucional. Afronta reflexa. 1. A jurisprudência firme da Corte é no sentido de que as questões relativas aos requisitos para reconhecimento, de ofício, da prescrição, no curso de execução fiscal, não extrapolam os contornos do âmbito infraconstitucional. A afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta. 2. Negado provimento ao agravo regimental. Condenada a parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do novo CPC. Não se aplica ao caso dos autos a majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, uma vez que não houve o arbitramento de honorários sucumbenciais em favor do recorrido pela Corte de origem. (ARE 789793 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 10-08-2017 PUBLIC 14-08-2017)
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