JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 146.222

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/05/2019
Data de publicação
17/06/2019

STF – HC 146.222, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 14/05/2019, p. 17/06/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do paciente, indicada pelo destacado modo de execução dos delitos e pelo fundado receio de reiteração criminosa. Precedentes. 2. Habeas corpus denegado. (HC 146222, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 14-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 14-06-2019 PUBLIC 17-06-2019)
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