JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.019.838

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
26/10/2017

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.019.838, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 26/10/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Processual Civil. Recurso especial interposto pela União provido em parte. Perda de objeto do recurso extraordinário interposto pela União. Agravo interno da parte adversa do qual não se conhece. Falta de interesse recursal. 1. Patente a falta de interesse recursal do agravante, o qual não foi sucumbente e pleiteia a reforma de decisão em que se negou seguimento ao apelo extremo interposto pela parte adversa. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa ( art. 1.021, § 4º, do CPC). (RE 1019838 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 25-10-2017 PUBLIC 26-10-2017)
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