JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 163.237

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
18/09/2019

STF – HC 163.237, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/09/2019, p. 18/09/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DE ROUBO – ARMA DE FOGO. Uma vez decorrendo a custódia da prática de roubo, mediante uso de arma de fogo, em que subtraída grande quantidade objetos, bem assim considerada prisão em flagrante, em data posterior, na posse de revólver municiado e com numeração suprimida, tem-se dados a sinalizarem a periculosidade do envolvido, sendo viável a prisão preventiva. (HC 163237, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 17-09-2019 PUBLIC 18-09-2019)
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