JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 153.460

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/05/2019
Data de publicação
07/06/2019

STF – HC 153.460, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 14/05/2019, p. 07/06/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. TÍTULO PRISIONAL DIVERSO. PREJUDICIALIDADE. 1. Prejudica o exame da impetração o título prisional posterior, decorrente de sentença penal condenatória, que apresenta fundamentos não impugnados. Precedentes. 2. Habeas corpus prejudicado. (HC 153460, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 14-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 06-06-2019 PUBLIC 07-06-2019)
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