JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 882.113

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
05/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 882.113, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 05/06/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Reajuste da Gratificação de Atividade Policial na mesma data e percentual do soldo. 3. Interpretação das leis 7.145/1997 e 7.622/2000 do Estado da Bahia. 4. Impossibilidade de reexame da legislação local. Enunciado 280 da Súmula desta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 882113 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03-06-2015 PUBLIC 05-06-2015)
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