JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.037.512

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
03/08/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.037.512, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 03/08/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Indenização. Deferimento de prova pericial. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1037512 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 656.402

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/05/2012

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 3. Indeferimento de prova pericial. Matéria infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 656402 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2012 PUBLIC 15-06-2012)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.034.625

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Civil e Consumidor. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e estéticos. Dever de indenizar. 3. Reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência das Súmulas 279 e 636 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1034625 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.007.082

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/02/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Responsabilidade civil do Estado. Alegação de violação ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 4. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1007082 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-0…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 794.254

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/05/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Indenização por dano moral e material. Matéria infraconstitucional. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 794254 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 778.046

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/11/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Indenização por dano moral. Indeferimento de prova. Matéria infraconstitucional. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. ARE-RG 748.371. 5. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. AI-QO-RG 791.292. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 778046 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.