JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 778.046

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
03/12/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 778.046, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 03/12/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Indenização por dano moral. Indeferimento de prova. Matéria infraconstitucional. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. ARE-RG 748.371. 5. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. AI-QO-RG 791.292. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 778046 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 02-12-2013 PUBLIC 03-12-2013)
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