JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.176.199

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2019
Data de publicação
14/08/2019

STF – ARE 1.176.199, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/05/2019, p. 14/08/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (ARE 1176199 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 13-08-2019 PUBLIC 14-08-2019)
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