JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 869.812

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2017
Data de publicação
30/08/2017

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 869.812, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 21/08/2017, p. 30/08/2017

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 915. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. I – É indevida a extensão aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, por via judicial, do reajuste concedido pela Lei 1.206/1987, ficando dispensada a devolução dos valores eventualmente recebidos até 1º/9/2016 (Tema 915 - ARE 909.437-RG). II – Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). (ARE 869812 ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 21-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 29-08-2017 PUBLIC 30-08-2017)
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